Justiça acata recurso do MP e condena ex-prefeito Saud (PP) e agência de publicidade por improbidade administrativa; entenda

  • 28/01/2025
(Foto: Reprodução)
Na decisão desta terça-feira (28), a Justiça considerou que houve irregularidades na contratação da empresa Aorta para fazer publicidade sobre a vacinação contra a Covid-19, em 2021, durante a pandemia, em Taubaté. José Saud (PP), ex-prefeito de Taubaté Laurene Santos/TV Vanguarda A Justiça acatou um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), nesta terça-feira (28), e decidiu condenar por improbidade administrativa o ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e uma agência de publicidade, por considerar que houve irregularidades na contratação da agência durante a pandemia, para fazer campanhas sobre vacinação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Em 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens de Saud e da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda, que tem sede em São José dos Campos. À época, o bloqueio de bens era no valor de R$ 1,8 milhão, que correspondia ao montante pago pela Prefeitura de Taubaté na contratação da empresa por dispensa de licitação em 2021 - relembre abaixo. No segundo semestre do ano passado, a Justiça chegou a decidir que a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra Saud e a agência era improcedente, mas manteve o bloqueio de bens. Agora, no entanto, o MP-SP recorreu e teve o pedido acatado pela Justiça nesta terça-feira (28). O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores Magalhães Coelho, Luís Francisco Aguiar Cortez e Rubens Rihl acolheram o recurso do MP-SP com unanimidade. No documento, os desembargadores afirmam que os argumentos de urgência utilizados pela prefeitura para justificar a contratação direta da agência, sem licitação, não são justificáveis, pois quando houve a contratação a cidade não estava em situação crítica da pandemia, mas sim de estabilidade. "A justificativa de emergência, baseada em suposta alta nos casos e na superlotação hospitalar, é infundada. Havia completa ausência de demanda reprimida de leitos de UTI do município e a relação entre os casos confirmados e recuperados estava na casa de 97,50%. O cenário era de relativa estabilidade epidemiológica, com ampla cobertura midiática sobre as medidas preventivas, o que afastava a necessidade de contratação emergencial. Pelas mesmas razões, o próprio Tribunal de Contas do Estado rejeitou as justificativas apresentadas pela Prefeitura para a dispensa da licitação", diz trecho da decisão. Ainda no documento, os desembargadores afirmaram que a Aorta chegou a ser desclassificada de um certame anterior e que, com o argumento de urgência, "a mesma empresa foi contratada diretamente por R$1,8 milhão, valor desproporcional e correspondente a dez vezes o gasto mensal médio previsto na concorrência pública original". "Esse contexto reforça a tese de direcionamento da contratação, especialmente porque o contrato emergencial se restringiu à Secretaria de Saúde, em detrimento da abrangência maior da concorrência pública, que atendia a todas as secretarias municipais", afirmaram os desembargadores. "Como se vê, o procedimento administrativo apresentou graves irregularidades. Não fosse suficiente, a proposta da empresa Aorta Comunicação foi apresentada em 8 de julho de 2021, antes mesmo da requisição formal dos serviços (12 de julho de 2021) e da reserva orçamentária (13 de julho de 2021). Essa inversão de etapas do certame viola disposições legais aplicáveis e evidencia o prévio conhecimento e favorecimento doloso da contratada", completaram os juristas. A Justiça também destacou que havia "vínculos políticos entre o prefeito José Antônio Saud Júnior e a empresa Aorta Comunicação", pois a agência "havia prestado serviços ao partido político do prefeito, e sua proposta foi assinada pela esposa de um deputado estadual que apoiou a candidatura do corréu. Tais circunstâncias são indícios de violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal". Diante da análise, os desembargadores consideraram nulo o contrato firmado sem licitação e condenaram Saud e a agência por improbidade administrativa. Na decisão, foi estipulado que Saud deve fazer o pagamento de uma multa equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do mandato de Prefeito Municipal à época dos fatos e também que deve ser proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Já a agência Aorta foi condenada a fazer o ressarcimento para a prefeitura do valor recebido na prestação de serviço sem licitação - com o valor corrigido pela inflação - e foi determinado que a empresa deve ficar proibida por três anos de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público. O g1 tenta contato com a defesa de José Saud e da agência Aorta Comunicação. A reportagem será atualizada caso as partes se manifestem. Prefeitura de Taubaté Lucas Tavares/g1 Entenda o caso Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens de Saud e da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda. À época, o bloqueio de bens era no valor de R$ 1,8 milhão, que correspondia ao montante pago pela Prefeitura de Taubaté na contratação da empresa por dispensa de licitação em 2021. A Aorta Comunicação e Eventos foi contratada em 2021 para realizar serviços de publicidade relacionadas às ações de vacinação contra a Covid-19. Em maio de 2023, decisão determinava o bloqueio de bens do prefeito de Taubaté Poucos meses depois, em setembro de 2023, a Justiça desbloqueou os bens de Saud após recurso da defesa do prefeito, que alegou nulidade de citação pelo fato dele não ter sido notificado diretamente, mas sim por meio da procuradoria da Prefeitura. Em fevereiro de 2024, a Justiça voltou a determinar o bloqueio de bens do ex-prefeito taubateano, apontando que a ação indicava "exorbitância no valor orçado” pela Prefeitura de Taubaté para contratação de uma empresa de publicidade sem licitação. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/01/28/justica-acata-recurso-do-mp-e-condena-ex-prefeito-saud-pp-e-agencia-de-publicidade-por-improbidade-administrativa-entenda.ghtml


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